Uma chuva de papel picado parou a Libertadores por 20 minutos no Beira-Rio e colocou o Internacional no centro de uma denúncia disciplinar. A Conmebol abriu processo contra o clube gaúcho após o atraso no início da partida de volta das oitavas de final contra o Flamengo, em 20 de agosto de 2025, e listou quatro frentes de infração: uso irregular de confete, atraso do pontapé inicial, pirotecnia nas arquibancadas e descumprimento de exigências de hospitalidade a patrocinadores.
O episódio aconteceu antes do apito inicial. O gramado ficou tomado por papel picado, o que exigiu varredura extensa de equipes de limpeza e avaliação da equipe de arbitragem sobre segurança e condições de jogo. Além da sujeira visível, o material leve pode interferir na visibilidade de câmeras e bandeirinhas, obstruir drenagem e até aumentar o risco de escorregões. Em paralelo, relatos apontaram o acendimento de sinalizadores por parte de torcedores, outro ponto sensível nas competições da entidade.
O que diz a denúncia e os artigos citados
O principal enquadramento está no Artigo 24 do Regulamento de Segurança: confetes podem ser usados apenas de forma manual. O uso de máquinas lançadoras é proibido. A lógica por trás da regra é simples: quanto maior o volume e a intensidade do disparo, maior o tempo de limpeza, o risco de atraso e os impactos na operação de TV e no trabalho dos árbitros assistentes.
O Inter também foi denunciado com base em três outros dispositivos do Código Disciplinar e do Manual do Clube:
- Art. 11.2 m (Código Disciplinar): responsabiliza por causar atraso no início do jogo. A partir das oitavas de final, a regulamentação prevê multas mínimas de USD 20 mil ao clube e de USD 50 mil ao técnico, com acréscimos possíveis por minuto de atraso até 15 minutos após o horário previsto.
- Art. 12.2 c (Código Disciplinar): trata do uso de sinalizadores, tochas e artefatos pirotécnicos nas arquibancadas. Mesmo quando não há incidentes, a simples presença pode gerar punição financeira.
- Art. 4.2.13 (Manual do Clube): exige padrões de operação na área de hospitalidade de patrocinadores. Em dias de jogo, é obrigação do mandante garantir o cumprimento logístico e de segurança desses espaços.
Na prática, a responsabilidade do mandante é objetiva: cabe ao clube controlar a operação, orientar fornecedores e torcidas e evitar materiais proibidos. A limpeza do campo e o cumprimento do cronograma de transmissão entram nessa conta. Em edições recentes, a entidade reforçou em circulares pré-jogo que qualquer elemento cênico deve ser aprovado no briefing de segurança e não pode atrasar o kick-off.
O atraso de 20 minutos complica o cenário. Como as multas por minuto estão previstas até os 15 minutos, a parte excedente costuma ser analisada de forma agravada pelo Tribunal, somando-se a outras violações do mesmo evento. Além do impacto financeiro, a reincidência pode levar a medidas adicionais, como restrições de público em setores específicos, reforço obrigatório de protocolos e advertências formais que pesam em processos futuros.
Sobre a pirotecnia, a jurisprudência da entidade é clara: ainda que a festa visual agrade a arquibancada, sinalizador e fogos não entram no pacote de permissões. O risco a torcedores e o potencial de interrupção do jogo mantêm a proibição. O enquadramento não depende de lesão ou evacuação; basta a constatação do uso.

Como será o julgamento e o que pode acontecer agora
O Internacional já apresentou sua defesa ao Comitê Disciplinar, que analisa relatórios da arbitragem, do delegado do jogo, imagens oficiais e documentos do clube. É comum a entidade pedir esclarecimentos adicionais antes da decisão final. O Tribunal avalia se houve uso de máquinas para lançar papel picado, se a operação do clube contribuiu para o atraso e se os espaços de hospitalidade estavam conforme o manual.
A regra a partir das oitavas prevê, de saída, multa mínima de USD 20 mil ao clube por atraso, além de USD 50 mil ao técnico, quando o entendimento é de que a equipe contribuiu para a demora. Cabe ao Comitê decidir se essa penalidade ao treinador se aplica neste caso, já que a causa principal apontada foi a condição do campo por conta do confete. A isso podem se somar multas específicas por pirotecnia e por descumprimento de obrigações de hospitalidade.
O calendário do processo costuma ser rápido, porque a competição segue em andamento e a entidade precisa dar previsibilidade esportiva e operacional. Depois da decisão em primeira instância, há possibilidade de recurso à Câmara de Apelações, geralmente em prazos curtos. Em cenários de múltiplas infrações num mesmo jogo, as multas são cumulativas.
Para evitar novos sustos, clubes vêm adotando checklists mais rígidos para a entrada de materiais em arquibancadas, treinamento específico de equipes de limpeza com sopradores e aspiradores industriais, e comunicação direta com torcidas organizadas sobre o que é permitido. A recomendação operacional é simples: se o efeito visual pode atrasar o jogo, está fora.
Entre os pontos observados pelo Tribunal, pesam a colaboração do mandante para a limpeza rápida, o acionamento prévio de protocolos e a comprovação de que itens proibidos não foram autorizados pelo clube. Mesmo quando a origem do material é a torcida, a responsabilidade recai sobre quem organiza o evento. É assim que a entidade busca manter o relógio da transmissão e a integridade do gramado.
O julgamento, agora, vai dizer quanto custará ao Inter a festa que virou problema. Até lá, a mensagem às sedes das fases decisivas é direta: espetáculo pode, atraso não.