Transferência temporária de voto: quem pode mudar de seção e como fazer nas eleições suplementares de 2025

Transferência temporária de voto: quem pode mudar de seção e como fazer nas eleições suplementares de 2025

nov, 20 2025

Quem precisa votar longe da sua seção eleitoral de origem, mas ainda está dentro do mesmo município, não precisa abrir mão do direito ao voto. A Tribunal Superior Eleitoral (TSE) garante a transferência temporária — uma ferramenta prática para eleitores em situações específicas, como profissionais em serviço ou pessoas com mobilidade reduzida. O sistema foi reforçado para as eleições suplementares de 2025, com calendários específicos em cada estado, mas todos seguindo a mesma regra básica: transferência temporária não é mudança de domicílio. É um ajuste pontual, válido apenas para aquele dia. E isso faz toda a diferença.

Quem tem direito à transferência temporária?

A lista de elegíveis é ampla, mas clara. Integrantes das Forças Armadas, da Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militares, Guardas Municipais e agentes de trânsito que estiverem em atividade no dia da votação podem solicitar a mudança. A ideia é simples: se você está trabalhando em outro bairro, cidade ou até outro estado, mas seu título ainda está no mesmo município, você não precisa viajar de volta só para votar.

E não são só os profissionais da segurança. Quem tem deficiência ou mobilidade reduzida — e não conseguiu mudar o domicílio eleitoral até 8 de maio de 2024, prazo final para alterações permanentes — também pode pedir a transferência temporária até a data limite de cada tribunal. É um detalhe importante: isso não é um benefício geral. É um recurso para quem enfrenta barreiras reais.

Calendários diferentes, regras iguais

Aqui é onde a coisa fica mais complexa — e mais real. Cada Tribunal Regional Eleitoral definiu seu próprio prazo para 2025, mas todos obedecem à Resolução TSE nº 23.736/2024. Não há margem para improvisação.

  • No Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), o prazo foi de 13 a 23 de agosto de 2025 para as eleições suplementares marcadas para 14 de setembro.
  • No Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), o período foi de 1º a 10 de setembro de 2025, para a votação de 3 de agosto — sim, o prazo foi depois da votação, mas isso aconteceu porque a eleição foi marcada com pouca antecedência.
  • No Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), o prazo foi curto: apenas de 22 a 26 de setembro de 2025, para a eleição de 14 de setembro.

Isso não é um erro. É a realidade das eleições suplementares — muitas vezes marcadas com poucos meses de antecedência, por vacâncias ou anulações. Os tribunais tentam equilibrar logística e direito. Mas atenção: se você perder o prazo, não há recurso. Não há prorrogação. É um momento único, e o sistema não espera.

Como pedir e o que levar

O processo é físico. Não dá para fazer tudo online. O eleitor precisa preencher um formulário fornecido pelo cartório eleitoral, com nome, número do título, seção desejada, turnos de votação e assinatura. Para servidores públicos, é a chefia ou comando que envia o pedido, junto com comprovantes de serviço — como atestado de escala ou declaração de lotação.

Se não houver vaga na seção escolhida, o sistema redireciona automaticamente para a mais próxima — e isso vale para todos, inclusive para policiais e bombeiros. Não é um privilégio escolher qualquer lugar. É um direito de votar, não de escolher o melhor local.

Quem já fez a transferência não pode votar na seção original. O sistema bloqueia automaticamente. E se você mudar de ideia? Pode cancelar ou alterar — mas só dentro do prazo estabelecido pelo tribunal. Fora disso, o voto está fixado. Um erro comum: pensar que pode votar duas vezes. Não pode. E se tentar, será enquadrado como votação irregular.

As eleições suplementares de 2025: um calendário apertado

O Tribunal Superior Eleitoral definiu 12 datas para eleições suplementares em 2025: de 12 de janeiro a 7 de dezembro. Nenhuma delas é um feriado nacional. Todas começam às 8h e encerram às 17h, horário de Brasília. Isso significa que, em muitos casos, os eleitores precisam se organizar em dias úteis, com trabalho, filhos, transporte — e ainda assim garantir o voto.

É um esforço coletivo. E a transferência temporária é um dos poucos mecanismos que tentam equilibrar o direito constitucional com a realidade da vida moderna. Mas o sistema ainda é lento. Muitos cartórios não divulgam bem os prazos. Muitos servidores não sabem explicar o processo. E muitos eleitores só descobrem quando já é tarde.

O que acontece se você não votar?

Se você não votou, não justificou e não fez a transferência, sua situação eleitoral fica irregular. E isso tem consequências: bloqueio de passaporte, impossibilidade de tomar posse em cargos públicos, e até dificuldades para obter empréstimos em bancos públicos. A justificativa só é aceita se feita dentro de 30 dias após o retorno ao país — e apenas para quem estava no exterior. Para os que ficaram no Brasil, não há desculpa. O voto é obrigatório — e o sistema oferece caminhos para cumprir essa obrigação.

Transferência temporária vs. mudança de domicílio

É crucial entender a diferença. A transferência temporária é como um empréstimo de voto: você usa outra seção, mas seu título continua no mesmo lugar. A mudança de domicílio é definitiva. Exige comprovante de residência, e só pode ser feita até 8 de maio, antes do fechamento do cadastro. Quem confunde os dois processos corre o risco de perder o voto — ou ter que justificar por não ter votado onde realmente mora.

Isso é mais comum do que parece. Em cidades grandes, como São Paulo e Rio de Janeiro, muitos trabalhadores se mudam de bairro, mas não atualizam o título. Aí, no dia da eleição, descobrem que a seção está a 15 km de casa. A transferência temporária resolve isso — desde que seja feita no prazo.

Frequently Asked Questions

Posso pedir transferência temporária se estou viajando por lazer?

Não. A transferência temporária só é permitida para quem está em serviço oficial, com deficiência, mobilidade reduzida ou privação provisória de liberdade. Viagens por lazer, turismo ou visitas familiares não são consideradas motivos válidos. Se você estiver fora da sua seção por qualquer outro motivo, precisa justificar o voto após o dia da eleição, dentro do prazo de 60 dias.

Se eu pedir a transferência, posso votar em qualquer seção do município?

Não. Você escolhe a seção mais próxima do seu local de atuação ou residência temporária, mas o sistema só autoriza se houver vaga. Em muitos casos, especialmente em áreas com alta demanda, o cartório pode direcionar você para a seção mais próxima disponível. O direito é de votar, não de escolher o local ideal.

E se eu perder o prazo de solicitação? Tem como recorrer?

Não há recurso. Os prazos são rígidos e definidos por resoluções dos tribunais regionais, com base na Resolução TSE nº 23.736/2024. Se você perder o prazo, só resta justificar o voto após o dia da eleição — e isso só é possível se você tiver comprovante de impedimento, como atestado médico ou declaração de serviço. Sem isso, sua situação eleitoral fica irregular.

Como saber se minha solicitação foi aprovada?

Após o prazo de solicitação, o cartório eleitoral envia um comunicado por e-mail ou SMS, caso você tenha cadastrado esses dados no sistema. Também é possível verificar no site do seu tribunal regional ou no aplicativo e-Título. O sistema mostra a nova seção e o local de votação. Se não aparecer, entre em contato com o cartório — mas não espere até a véspera da eleição.

A transferência temporária vale para eleições municipais e federais?

Sim. A Resolução TSE nº 23.736/2024 aplica-se a todas as eleições suplementares — municipais, estaduais e federais. Se você solicitar a transferência para uma eleição municipal em setembro, por exemplo, e houver outra eleição estadual em outubro, o pedido já vale para ambas, desde que dentro do mesmo município. Não é necessário pedir novamente.

O que acontece se eu votar na seção original depois de pedir a transferência?

Você será impedido de votar. O sistema eleitoral bloqueia automaticamente a seção de origem assim que a transferência é processada. Se você tentar votar em dois locais, o mesário identificará a duplicidade e o seu voto será anulado. Isso é considerado fraude eleitoral e pode gerar processo judicial. Mesmo que seja por engano, o sistema não permite.